IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO

Postado em: 06/11/2023

Primeiramente devemos verificar a obrigatoriedade da realização da Declaração do Imposto de Renda pelos aposentados e pensionistas do INSS.

Devemos também estar atentos aos benefícios recebidos, por exemplo aposentadoria, pensão por morte, ou outro regime de previdência, todos devem ser declarados.

Devem declarar o imposto de renda os aposentados e pensionistas nas hipóteses abaixo:

– Ter recebido o valor acima de R$28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano.

– Ter recebido mais de R$40.000,00 de rendimentos isentos e não tributáveis.

 

Hipóteses de isenção na declaração do Imposto de Renda:

– Rendimentos de até R$1.903,98 por mês.

– Aposentados com 65 anos de idade ou mais que recebem até R$3.807,96 por mês.

– Aposentados com alguma das doenças graves listadas pela Receita Federal, como AIDS, cegueira, esclerose múltipla, entre outras, independentemente do valor do rendimento mensal e do tipo de aposentadoria.

 

Para que o segurado tenha a certeza que deve realizar a declaração deve ter em mãos o Informe de rendimentos, o que será obtido através do site meu.inss.gov.br. O acesso deve ser realizado com sua senha do GovBr.

 

Conforme exemplo abaixo:

Ao acessar o site, deve ir ao campo, Extrato e imposto de renda.

 

 

Realizar a consulta do ano calendário referente a declaração:

 

Neste caso o segurado, possui o benefício de aposentadoria e pensão o por morte, deve ser emitido os dois informes, conforme modelo abaixo:

 

Note que no próprio informe já estão separados os valores dos rendimentos tributáveis bem como os isentos. No caso de dois benefícios conforme já informado anteriormente estes devem ser somados, se a fonte pagadora for a mesma. Ou, lançado de forma individual se fontes pagadoras diferentes.

 

 

Na aba rendimentos isentos e não tributáveis, informar o código 10, e os valores conforme Informe de rendimentos.

 

 

Caso ao informar o valor recebido e o 13º e este for maior do que R$40.000,00 o próprio sistema da Receita irá informar que o “CPF excedeu o limite do valor dos proventos isentos”, dando a opção de que o contribuinte ao clicar em sim, passe o valor excedente para a ficha dos rendimentos tributáveis.

 

 

O que pode gerar imposto a pagar ou restituir, caso tenha ocorrido retenção na fonte.

Portanto, fica ao critério do segurado verificar a forma de declarar seus rendimentos, seja por conta própria ou com o auxílio de um contador. Buscando sempre evitar problema futuros junto a Receita Federal.

 

Suelen Cristina Silva Ciscoto

 

Fontes: Contabilidade Facilitada e Receita Federal do Brasil.